Verificações

Evelise Simone de Melo andreassa, Advogado
Evelise Simone de Melo andreassa
OAB 135.328/SP VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Assinante
Desde Outubro de 2023

Comentários

(4)
Evelise Simone de Melo andreassa, Advogado
Evelise Simone de Melo andreassa
Comentário · há 7 meses
Sr Ramires , boa tarde e obrigada pela interação .
Conforme expus no início do artigo , o texto não tem por finalidade trazer qualquer posição política , ideológica ou filosófica desta subscritora, que também entende que o governo Maduro foi catastrófico .
O único objetivo do artigo é discorrer acerca da ilegalidade da conduta tomada pelos EUA, que não possui legitimidade alguma para interferir em outro país, apenas o fez por deter mais recursos do que a Venezuela e interesses próprios para tal, pois não são poucos os países que se encontram ainda piores que a Venezuela e a muito mais tempo, mas por razões que conhecemos não chamaram atenção da grande potencia.

A legitimidade para tomar providências é dos organismos internacionais (ONU e outros eleitos para tanto) .
Realmente concordo com o Sr acerca da alegria do povo pela tomada de poder, o que é plenamente justificável pois estão enfrentando um momento caótico e desejam dias melhores . Ocorre que a retirada de um governante , ainda que um ditador , não assegura ao povo dias melhores , pois veja a situação catastrófica que se encontram hj, a líbia, o Afeganistão, o Irá, países igualmente invadidos pelos EUA e que festejaram a tomada de poder a época.
A preocupação do mundo hj Sr Ramires, o que o Sr pode observar ate mesmo pela postura das casas legislativas do próprio estado americano , é acerca do precedente que esta invasão traz .Legitimar essa conduta , é o mesmo que dar carta branca para que nacoes mais fortes dominem as mais fracas para fazer valer seus interesses.
Admitir a postura tomada é brindar a ilegalidade e a resolução de conflitos exclusivamente pela força !
2
0

Perfis que segue

(28)
Carregando

Seguidores

Carregando

Tópicos de interesse

(5)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres